URGENTE: A Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde emitiu uma nota sobre a matéria divulgada pela manhã sobre o programa Pão na Mesa. Veja na íntegra:
“Inicialmente, cumpre esclarecer que não corresponde à realidade a afirmação de que o Município, até a presente data, tenha descumprido a referida ordem judicial. De fato, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada por este Órgão Ministerial, foi deferida tutela provisória determinando ao Município que restabeleça o programa social no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência formal da decisão.
Conforme registrado nos autos, o Município de São Francisco do Conde/BA foi formalmente cientificado da decisão judicial no dia 10 de abril de 2025.
Dessa forma, o prazo processual para o efetivo cumprimento da obrigação judicial, contabilizado em dias úteis, ainda se encontra em curso, com termo final previsto para o dia 27 de maio de 2025.
Portanto, até o referido prazo, o Município poderá adotar as providências administrativas necessárias ao pleno restabelecimento do programa “Pão na Mesa”, nos estritos termos fixados pela decisão judicial.
O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais, informa, ainda, que permanece atento e vigilante quanto ao integral cumprimento da decisão proferida, estando desde já preparado para adotar, em caso de eventual descumprimento, todas as medidas legais cabíveis, incluindo a execução da multa diária fixada judicialmente, com incidência sobre o ente público e, de forma pessoal, sobre o gestor municipal responsável”.
